terça-feira, 5 de julho de 2011

Direitos dos Idosos

O idoso não é velho, mas sim uma pessoa vivida…”
Direito dos Idosos - Princípios das Nações Unidas para o Idoso
Resolução 46/91 – Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas 16/12/1991
  


INDEPENDÊNCIA
1.      Ter acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, à saúde, a apoio familiar e comunitário.
2.      Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos.
3.      Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho.
4.      Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
5.      Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de  mudanças.
6.      Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.  

PARTICIPAÇÃO
7.      Permanecer integrado na sociedade, participar activamente na formulação e implementação de políticas que afectam directamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
8.      Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
9.      Poder formar movimentos ou associações de idosos.

ASSISTÊNCIA
10.  Beneficiar da assistência e protecção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais.
11.  Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças.
12.  Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem protecção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro.
13.  Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, protecção e assistência
14.  Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.

AUTO-REALIZAÇÃO
15.  Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades.
16.  Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.

DIGNIDADE
17.  Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
18.  Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros factores.     

                                 
                     Pelo sonho é que vamos…
                               Vamos, não vamos…
                                              Sonhamos…”

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