terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Regulamento Interno da USAZ (Universidade Sénior de Azeitão)

 Regulamento Interno da USAz - Universidade Sénior de Azeitão



Capitulo I
Artigo 1º
Pertença
A USAz - Universidade Sénior de Azeitão (adiante designada por USAz) é uma iniciativa da USAz - Associação Cultural de Azeitão (adiante designada por ACA), com sede na Rua Miguel Bombarda, 18, Vendas de Azeitão, pessoa coletiva nº 510239501

Capitulo II
Artigo 2º
Divisa
A USAz adota como suas cores o branco e o dourado e como emblema o símbolo em baixo representado:





Artigo 3º
Missão
1. A USAz tem por missão a dinamização de atividades educacionais, em regime não formal e sem fins de certificação no contexto de formação ao longo da vida e de convívio, destinados aos associados da ACA, por forma a fornecer-lhes, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
2. Na prossecução da sua missão, a USAz propõe-se:
a)    Proporcionar aos associados da ACA a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
b)   Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;
c)    Criar espaços de encontro com a comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência, de solidariedade humana e social e intervenção cívica;
d)   Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
e)    Fomentar e apoiar o voluntariado social.


Artigo 4º
Organização e Recursos Humanos
1.    Compete à Direção da ACA, a nomeação da Comissão Executiva responsável pelo funcionamento da USAz composta por 3 elementos, que podem pertencer ou não aos corpos sociais da ACA.
2.    A CE elege entre si um Coordenador
3.    Compete ao Coordenador superintender todas as atividades pedagógicas e representar a USAz junto da ACA e no exterior
4.    É da competência da CE o recrutamento e seleção dos docentes da USAz
5.    A USAz conta com o apoio logístico e administrativo da ACA.

Artigo 5º
Professores e Formadores
1.A participação de professores formadores e restantes colaboradores é voluntária, ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de Novembro, sendo da responsabilidade da USAz a manutenção das coberturas de seguros obrigatórios.
2. Podem exercer atividades docentes todos aqueles a quem a CE reconheça competência para tal, mediante entrevista e análise curricular.

Artigo 6º
Instalações
1. A USAz tem a sua sede na Rua Miguel Bombarda, 18, Vendas de Azeitão
2. A USAz utiliza, nomeadamente, as seguintes instalações:
a)      Junta de Freguesia de São Simão
b)      Grupo Desportivo e Musical União e Progresso (GDMUP)
c)       Outras julgadas convenientes para o exercício das suas atividades.

Artigo 7º
Capacidade para admissão
A USAz só admite alunos associados da ACA.

Artigo 8º
Condições de admissão
1.    Possuir condição física adequada à realização das atividades propostas.
2.    Concordância do aluno com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição.
3.    Preenchimento da ficha de inscrição.

Artigo 9º
Atividades
A USAz  organiza os seguintes atividades:
a)      Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
b)      Atividades desportivas;
c)      Seminários e cursos multidisciplinares;
d)      Passeios e viagens culturais;
e)      Agrupamentos musicais, teatrais e ou recreativos;
f)       Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
g)      Exposições, conferências e outras atividades socioculturais destinadas à interação dos alunos com a comunidade.

Artigo 10º
Horários
1.    As aulas funcionam conforme horário previamente estabelecido pela CE, com início em 1 de Outubro e término a 30 de Junho.
2.    As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os alunos.
3.    A USAz adota as interrupções letivas aprovadas para o ensino oficial

Artigo 11º
Quotização suplementar (Comparticipação do utente)
1.    Pela inscrição na USAz, é devido um valor de montante igual à quotização anual da ACA e dedutível a este pagamento. Pela frequência, é devida à ACA uma quotização suplementar trimestral de 10 €. O aluno que for simultaneamente professor ou formador é dispensado desta quotização suplementar.
2.    No início de cada ano, o aluno pagará o valor do seguro de acidentes escolares.
3.    A Quotização trimestral é paga até ao dia oito do mês de início do trimestre.
4.    As Quotizações serão atualizadas todos os anos, no início de cada ano lectivo.
5.    Anualmente, os alunos pagam 3 (três) quotizações suplementares.
6.    Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias, a USAz poderá vir a suspender a frequência do aluno até regularização das quotizações em falta.

Artigo 12º
Receitas
As receitas da USAz são pertença da ACA

Artigo 13º
Deveres dos alunos
São deveres dos alunos:
a)      Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral.
b)      Pagar atempadamente as quotizações e o seguro escolar.
c)      Participar ativamente nas atividades da USAz em que se inscreveu.
d)      Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.

Artigo 14º
Direitos dos alunos
São direitos dos alunos:
a)      Receber um recibo dos valores entregues.
b)      Conhecer o regulamento da USAz.
c)      Participar e abandonar a USAz por vontade própria.
d)      Participar ativamente nas atividades da USAz.
e)      À individualidade e à confidencialidade.
f)       Reclamar ou indicar sugestões sobre as atividades desenvolvidas.

Artigo 15º
Deveres da USAz
São deveres da USAz:
a)      Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
b)      Cumprir e fazer cumprir o regulamento.
c)      Assegurar o normal funcionamento da USAz.
d)      Respeitar os direitos dos alunos.
e)      Promover um seguro escolar para os alunos e professores.
f)       Criar um meio de identificação dos alunos, professores e restantes colaboradores.
f)
Artigo15º
Omissões
Todas as questões que surjam durante a frequência da USAz serão resolvidas de acordo com a legislação e com a direção da ACA.

«Este regulamento pode ser revisto anualmente,
sendo o presente válido desde o ano civil de 2012»


2 de junho de 2012

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