terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Estatutos da USAZ - Associação Cultural de Azeitão

USAZ – ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AZEITÃO

* ESTATUTOS *


Artigo 1º
Denominação, sede e duração
1.      A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação USAZ- Associação Cultural de Azeitão, e tem a sede na Rua Miguel Bombarda, Número 18,  Vendas de Azeitão, Azeitão, Freguesia de S. Simão, Concelho de Setúbal e constitui-se por tempo indeterminado.
2.      A Associação tem o número de pessoa coletiva 510239501 e o número de identificação na Segurança Social 25102395018.
Artigo 2º
Fim
A Associação tem como fim a promoção e participação em atividades de natureza cultural e recreativa dirigida para a população da região, designadamente para os seniores.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da Associação, designadamente:
a)     A joia inicial paga pelos sócios;
b)     O produto das cotizações fixadas pela Assembleia Geral;
c)      Os rendimentos dos bens próprios da Associação e das receitas das atividades sociais;
d)     As liberalidades aceites pela Associação;
e)     Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º
Orgãos

1.      São Orgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2.      O mandato dos titulares dos Orgãos Sociais é de 2 anos.


Artigo 5º
Assembleia Geral

1.        A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2.        A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170, e nos artigos 172 a 179.
3.        A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6º
Direção

1.      A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por cinco associados.
2.      À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação, representar a Associação em juízo e fora dele.
3.      A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171 do Código Civil.
4.      A Associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas em conjunto.

Artigo 7º
Conselho Fiscal

1.      O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.
2.      Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3.      A forma do seu funcionamento é estabelecido no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de Regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo 9º
Extinção. Destino dos bens


Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

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