USAZ – ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AZEITÃO
* ESTATUTOS *
Artigo 1º
Denominação, sede e
duração
1. A
Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação USAZ- Associação Cultural
de Azeitão, e tem a sede na Rua Miguel Bombarda, Número 18, Vendas de Azeitão, Azeitão, Freguesia de S.
Simão, Concelho de Setúbal e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A
Associação tem o número de pessoa coletiva 510239501 e o número de
identificação na Segurança Social 25102395018.
Artigo 2º
Fim
A
Associação tem como fim a promoção e participação em atividades de natureza
cultural e recreativa dirigida para a população da região, designadamente para
os seniores.
Artigo 3º
Receitas
Constituem
receitas da Associação, designadamente:
a) A
joia inicial paga pelos sócios;
b) O
produto das cotizações fixadas pela Assembleia Geral;
c) Os
rendimentos dos bens próprios da Associação e das receitas das atividades
sociais;
d) As
liberalidades aceites pela Associação;
e) Os
subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
Orgãos
1. São
Orgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. O
mandato dos titulares dos Orgãos Sociais é de 2 anos.
Artigo 5º
Assembleia Geral
1.
A Assembleia Geral é constituída por todos os
associados no pleno gozo dos seus direitos.
2.
A competência da Assembleia Geral e a forma do
seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no
artigo 170, e nos artigos 172 a 179.
3.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três
associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as
reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6º
Direção
1. A
Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por cinco associados.
2. À
Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação,
representar a Associação em juízo e fora dele.
3. A
forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171 do Código Civil.
4. A
Associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas em conjunto.
Artigo 7º
Conselho Fiscal
1. O
Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.
2. Ao
Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da
Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que
impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A
forma do seu funcionamento é estabelecido no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º
Admissão e exclusão
As
condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e
obrigações, constarão de Regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Artigo 9º
Extinção. Destino dos
bens
Extinta
a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não
estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados
com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Sem comentários:
Enviar um comentário