Regulamento
Interno da USAz - Universidade Sénior de Azeitão
Capitulo I
Artigo 1º
Pertença
A USAz -
Universidade Sénior de Azeitão (adiante designada por USAz) é uma iniciativa da
USAz - Associação Cultural de Azeitão (adiante designada por ACA), com sede na Rua
Miguel Bombarda, 18, Vendas de Azeitão, pessoa coletiva nº 510239501
Capitulo II
Artigo 2º
Divisa
Artigo 3º
Missão
1. A USAz tem
por missão a dinamização de atividades educacionais, em regime não formal e sem
fins de certificação no contexto de formação ao longo da vida e de convívio,
destinados aos associados da ACA, por forma a fornecer-lhes, um espaço de vida
socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de
acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
2. Na
prossecução da sua missão, a USAz propõe-se:
a)
Proporcionar aos associados da ACA a frequência de
aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e
ampliados;
b)
Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;
c)
Criar espaços de encontro com a comunidade que se
tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência, de
solidariedade humana e social e intervenção cívica;
d)
Divulgar e preservar a nossa história, cultura,
tradições e valores;
e)
Fomentar e apoiar o voluntariado social.
Artigo 4º
Organização
e Recursos Humanos
1.
Compete à Direção da ACA, a nomeação da Comissão Executiva
responsável pelo funcionamento da USAz composta por 3 elementos, que podem
pertencer ou não aos corpos sociais da ACA.
2.
A CE elege entre si um Coordenador
3.
Compete ao Coordenador superintender todas as atividades
pedagógicas e representar a USAz junto da ACA e no exterior
4.
É da competência da CE o recrutamento e seleção dos
docentes da USAz
5.
A USAz conta com o apoio logístico e administrativo da
ACA.
Artigo 5º
Professores
e Formadores
1.A
participação de professores formadores e restantes colaboradores é voluntária,
ao abrigo da Lei 71/98
de 3 de Novembro, sendo da responsabilidade da USAz a manutenção das coberturas
de seguros obrigatórios.
2. Podem exercer atividades docentes todos aqueles a
quem a CE reconheça competência para tal, mediante entrevista e análise
curricular.
Artigo 6º
Instalações
1. A USAz tem
a sua sede na Rua Miguel Bombarda, 18, Vendas de Azeitão
2. A USAz
utiliza, nomeadamente, as seguintes instalações:
a)
Junta de Freguesia de São Simão
b)
Grupo Desportivo e Musical União e Progresso (GDMUP)
c)
Outras julgadas
convenientes para o exercício das suas atividades.
Artigo 7º
Capacidade
para admissão
A USAz só admite
alunos associados da ACA.
Artigo 8º
Condições
de admissão
1.
Possuir condição física adequada à realização das atividades
propostas.
2.
Concordância do aluno com os princípios, os valores e
as normas regulamentares da Instituição.
3.
Preenchimento da ficha de inscrição.
Artigo 9º
Atividades
A USAz organiza os seguintes atividades:
a)
Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
b)
Atividades desportivas;
c)
Seminários e cursos multidisciplinares;
d)
Passeios e viagens culturais;
e)
Agrupamentos musicais, teatrais e ou recreativos;
f)
Divulgação e informação de serviços destinados aos
seniores;
g)
Exposições, conferências e outras atividades socioculturais
destinadas à interação dos alunos com a comunidade.
Artigo 10º
Horários
1.
As aulas funcionam conforme horário previamente
estabelecido pela CE, com início em 1 de Outubro e término a 30 de Junho.
2.
As restantes atividades podem funcionar durante toda a
semana, em horários a combinar com os alunos.
3.
A USAz adota as interrupções letivas aprovadas para o
ensino oficial
Artigo 11º
Quotização
suplementar (Comparticipação do utente)
1.
Pela inscrição na USAz, é devido um valor de montante
igual à quotização anual da ACA e dedutível a este pagamento. Pela frequência,
é devida à ACA uma quotização suplementar trimestral de 10 €. O aluno que for
simultaneamente professor ou formador é dispensado desta quotização suplementar.
2.
No início de cada ano, o aluno pagará o valor do seguro
de acidentes escolares.
3.
A Quotização trimestral é paga até ao dia oito do mês
de início do trimestre.
4.
As Quotizações serão atualizadas todos os anos, no
início de cada ano lectivo.
5.
Anualmente, os alunos pagam 3 (três) quotizações suplementares.
6.
Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias, a
USAz poderá vir a suspender a frequência do aluno até regularização das
quotizações em falta.
Artigo 12º
Receitas
As receitas
da USAz são pertença da ACA
Artigo 13º
Deveres dos
alunos
São deveres
dos alunos:
a)
Manter um bom relacionamento com os outros alunos,
professores, funcionários e com a instituição em geral.
b)
Pagar atempadamente as quotizações e o seguro escolar.
c)
Participar ativamente nas atividades da USAz em que se
inscreveu.
d)
Cumprir o regulamento, os valores e ideário da
instituição.
Artigo 14º
Direitos
dos alunos
São
direitos dos alunos:
a)
Receber um recibo dos valores entregues.
b)
Conhecer o regulamento da USAz.
c)
Participar e abandonar a USAz por vontade própria.
d)
Participar ativamente nas atividades da USAz.
e)
À individualidade e à confidencialidade.
f)
Reclamar ou indicar sugestões sobre as atividades
desenvolvidas.
Artigo 15º
Deveres da
USAz
São deveres
da USAz:
a)
Assegurar a boa manutenção das instalações e dos
serviços.
b)
Cumprir e fazer cumprir o regulamento.
c)
Assegurar o normal funcionamento da USAz.
d)
Respeitar os direitos dos alunos.
e)
Promover um seguro escolar para os alunos e
professores.
f)
Criar um meio de identificação dos alunos, professores
e restantes colaboradores.
f)
Artigo15º
Omissões
Todas as
questões que surjam durante a frequência da USAz serão resolvidas de acordo com
a legislação e com a direção da ACA.
«Este
regulamento pode ser revisto anualmente,
sendo o
presente válido desde o ano civil de 2012»
2 de junho de 2012
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